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O RISCO AO COMBATE A CORRUPÇÃO NO BRASIL E O PL 7.448/2017


Por Ricardo Silva São Pedro
Fato importante, e que não está sendo amplamente divulgado pela grande mídia, é o Projeto de Lei nº 7448/2017, número da Câmara dos Deputados, de auditoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que foi apresentado em 2015 no senado, nascendo com o nº 349, de 2015.
O projeto tem como finalidade alterar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a chamada LINDB. O texto inclui no Decreto-Lei 4.657/1942, o que eles chamam de “disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público”. O seu objetivo é estabelecer que as esferas administrativa, de contas e judicial não decidirão o destino de agentes públicos com base em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A interpretação das normas sobre gestão pública deverá considerar os obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, tudo levando em consideração que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dificulta a gestão por parte dos administradores públicos. Em outras palavras, querem dizer que, muitas vezes, os gestores são obrigados a cometer ilegalidades em função da dificuldade que existe em gerir um país que passa por tantas dificuldades financeiras, em qualquer das suas esferas de poder. Nesta perspectiva, o que observamos é a tentativa de legalizar a corrupção, dando causa para isso as dificuldades de gestão que a LRF impõe, considerando as dificuldades financeiras enfrentadas pelo país.
Depois de aprovado pelo Senado e, em março deste ano (2018), pela Câmara dos Deputados, o projeto foi ao Planalto no último 05 de abril, para a apreciação da presidência, que, por sua vez, tem até o dia 25 de abril para fazê-lo.
As associações representativas da magistratura, de auditores e do Ministério Público já se uniram e estão mobilizados para pedir o veto integral à proposta. No último dia 11 de abril, seis associações protocolaram na Presidência da República, na Casa Civil e no Ministério da Justiça, pedido de veto integral ao texto.
O PL prevê que os gestores respondam apenas por “dolo e erro grosseiro”, o que faz com que venha a se tornar uma “lei de impunidade”. A mudança constitui verdadeiro contorno à Lei de Improbidade, com armadilhas para isentar de responsabilidade o agente.
O nosso Brasil é assim, aqueles que estão em Brasília estão sempre tentando facilitar para os seus pares, enquanto dificultam para aqueles seguimentos, que por força constitucional, devem estar do lado da coisa certa e da probidade administrativa.
Vamos cobrar de nosso Presidente, que no dia ontem (20/04/2018) se pronunciava em rede nacional, sobre um país “quase perfeito” percebido por poucos brasileiros, responsabilidade sobre as matérias que aprecia, fazendo como as entidades que terão suas atividades dificultas com a sanção desta lei, pedindo seu veto total sobre o texto.
Leiam o texto do PL e divulguem nas redes sociais este artigo, leiam em outros sites sobre o assunto, vamos fazer este assunto virar pauta da grande mídia, não vamos deixar passar tal aberração, tal aprovação só serve para machucar mais ainda uma vez a nossa frágil democracia.

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