Por Ricardo Silva São Pedro
Estava me perguntando o quanto tornou-se irremediável, de repente, a discussão no STF da prisão em segunda instância, votada com placar de 6 x 5, em favor da decretação da prisão, em 2016, neste mesmo Tribunal Superior.
Hoje me deparei com um texto do Correio Brasiliense, de autoria de jornalista Plácido Fernandes Vieira, publicado em 09/04/2018, intitulado "Não é só por Lula!", cujo link, disponibilizo a seguir:
O
texto tem a capacidade de demonstrar, de forma totalmente didática, e clara, o
que a Carta Magna brasileira traz em seus dispositivos, tratando sobre as
questões do princípio da presunção de inocência e, em seguida, o correto
momento para a decretação de uma prisão. Leiam, é muito interessante e
elucidativo. Pra mim foi um aula de direito penal de grande valia.
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