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DIREITO BÁSICO DA INFÂNCIA VIOLADO NO BRASIL



Por Ricardo Silva São Pedro
A Constituição Federal, de 1988, em seu art. 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, em seu inciso XXV, garante assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Dados do Ministério da Educação com estimativas populacionais calculadas pela Fundação Abrinq, tendo os censos de 2000 e 2010 como referências de projeção, apontam que em 2005 tínhamos um percentual de 10,0% de taxa de cobertura em creches no Brasil, com números que saltam para 30,4%, em 2015, com meta do Plano Nacional de Educação (PNE) de alcançar um percentual de 50,00% até o ano de 2024.
O retrato traçado demonstra um Brasil que não consegue estabelecer políticas públicas efetivas, e mais do que isso, projetam números que desrespeitam a legislação. Observando o ano da Emenda Constitucional, que introduziu o inciso no texto constitucional, 2006, verificamos um lapso temporal de quase 20 anos até 2024, quando eles pretendem ter 50,0% da população atendida. Nesta perspectiva precisaremos de cerca de 40 anos para alcançar todas as crianças.
Em Reunião recente realizada pelo TCU, para discutir esta problemática, o FNDE trouxe dados que dizem que das seis mil creches prometidas, somente três mil foram pactuadas, 80 foram entregues à população e quase 900 têm obras inacabadas.
Apesar de o Governo Federal dispor, mesmo que de forma precária, considerando a população desassistida, de instrumentos para progredir com as implantações, pelo menos do prédio público, pois a construção não garante o seu funcionamento, o trabalho não consegue prosperar.
O FNDE afirma que mais de 90% dos problemas estão em municípios com menos de 50 mil habitantes, o que evidencia a dificuldade dos gestores a frente da administração destas cidades.
A de se perguntar se não temos pessoas suficientemente competentes em nosso país para fazer, pelo menos, o prédio conveniado ser construído.
A constatação clara do atraso nos trabalhos, que deveriam estar sendo desenvolvidos, reside de forma evidente na incompetência do gestor que está na ponta do processo, o prefeito. Este é um ator importante no processo e a sua escolha tem que guardar critérios que subsidiem um mínimo de capacidade gerencial para a condução de cada um dos mais de 5.570 municípios existente em território nacional, pois observando a situação dessas unidades, pelas notícias veiculadas pela mídia, poucos são os municípios em situação de bom aparelhamento administrativo.
O Brasil precisa de brasileiros que estejam dispostos a influenciar as populações com menor capacidade de discernir sobre tais assuntos, para que possamos ver o início de uma mudança. Esse é o caminho.
Publicado pelo jornal A TARDE em 15/01/2018, na coluna Opinião

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