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A REDAÇÃO DO ENEM E OS DIREITOS HUMANOS


Por Alberto Queiróz
Recentemente, fomos surpreendidos com o anúncio de que o Ministério da Educação teria mantido a decisão de zerar as redações do ENEM/2017, cujo conteúdo fosse considerado ofensivo à Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Felizmente, às vésperas do concurso, essa esdrúxula decisão foi revogada pela Ministra Cármen Lúcia, do STF, afirmando, corretamente, que “não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal”. No ano passado, quase 5.000 redações receberam nota zero por supostos desrespeitos aos direitos humanos. Ao que pese a defesa de tamanha aberração por pessoas bem intencionadas e ardorosas defensoras do “politicamente correto”, entendo que, de fato, o Edital do ENEM desse ano (item 14.9.4), mais uma vez, trazia uma decisão absurda.
Primeiro porque não só violenta a liberdade de expressão, como também adultera o real objetivo daquilo que se pretende aferir numa prova de redação, qual seja o domínio da norma culta da língua pátria e a capacidade de se transpor para um texto o pensamento de forma lógica, encadeada e com argumentos consistentes.
Ademais, não se pode deixar de destacar o risco que se corre ao deixar para os corretores da prova o poder de decidir sobre o que ofende e o que não ofende aos direitos humanos. Em muitos casos, não seria surpresa se um estudante fosse prejudicado pelo viés ideológico do professor-algoz, que passaria a faca da degola em todos aqueles que expressassem nas redações um conteúdo que não se coadunasse com a sua forma de perceber o mundo, ainda que em linguagem correta, clara e substanciosa.
Ora, um texto, como expressão de uma ideia, jamais pode ser cerceado, sem que se viole um direito humano universal e primário que é o da liberdade de pensamento. Se um texto nos repugna por seu conteúdo, cabe combatê-lo com novas ideias e argumentos consistentes e convincentes. Fora disso, é estimular o retorno à idade das trevas e jogar na fogueira os pensamentos abomináveis das Bruxas de Salém que tenham ousado anunciá-los e defendê-los. E pior, como se fossem tais censores os arautos da liberdade e defensores travestidos dos verdadeiros direitos humanos.
A DUDH, desde seu preâmbulo, já defende a “liberdade de palavra” e, em seu artigo 19, reafirma que todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão. Assim, mesmo professando um ideário ofensivo aos direitos e liberdades estabelecidos na Declaração, há de se respeitar e combatê-lo no terreno do debate político, mas sem jamais violar ou interceptar a livre circulação das ideias, ainda que ofensivas aos princípios democráticos. Se assim não procedermos, incorremos no risco do arbítrio, de consagrar como verdade apenas aqueles princípios defendidos pelos poderosos do momento, caminho mais fácil e rápido para a barbárie e o retrocesso civilizatório, como nos tem demonstrado sempre a História.

Comentários

  1. Obrigado, Ricardo. Parabéns por seu blog. Precisamos compartilhar ideias que façam deste país um lugar mais habitável para todos. Hoje, somos todos MARIELLE!!

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    Respostas
    1. Realmente Alberto. Fico pensando que o nosso país com tantas potencialidades e possibilidades, pode ser e ter seu povo tão relegado. Precisamos de uma nova política para começar uma mudança estrutural em nosso país. Precisamos de educação. Esta é a chave no início da mudança. Que Deus nos abençoe. E, com certeza, somos todos Marielle.

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