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REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E COMBATE AOS PRIVILÉGIOS – PARTE I - SERVIDORES PÚBLICOS



Por Fábio Zambitte Ibrahim
Doutor em Direito Público pela UERJ, mestre em Direito pela PUC/SP
Após o Carnaval, como costumeiramente observamos no Brasil, os velhos problemas ressurgem, superada a pausa da agenda política e econômica, tudo em prol da festa popular de maior relevo em nosso país. Com isso, é natural e esperado que o tema da reforma da previdência social volte aos holofotes, ainda mais no contexto atual, no qual o governo Federal busca, como derradeira conquista, a mudança dos paradigmas constitucionais previdenciários.
Desde meados de 1998, com a primeira reforma constitucional-previdenciária na vigência da Constituição de 1988, ouvimos o governo Federal e sua equipe divulgar a necessidade de adequações do sistema previdenciário, as quais, como sempre pontuei, são importantes e necessárias, como forma de redimensionar nosso sistema a uma realidade demográfica de rápido envelhecimento aliada a uma diminuição importante da natalidade.
No entanto, por motivos variados, as reformas, quando propostas, sempre bradam como norte de atuação um alvissareiro combate aos privilégios, os quais seriam responsáveis pela elevação acentuada da despesa previdenciária para um grupo reduzido de pessoas. Em geral, o grupo de privilegiados e vilipendiadores da coisa pública seria basicamente formado por servidores públicos, militares e exercentes de mandato eletivo, como deputados e senadores. Nas próximas três colunas tratarei dessas categorias, começando pelos servidores públicos.
Noto que a retórica estatal persiste nesse tipo de apresentação, expondo os gastos inequivocamente superiores dessas categorias, especialmente quando comparados com a grande parte da população aposentada e pensionista, que recebe somente o salário-mínimo. Como justificar tamanha desigualdade? Seria justo um servidor aposentar-se com proventos de R$ 30.000,00 enquanto milhões recebem somente o salário-mínimo?
Tais indagações, tão comuns no debate atual, me lembram aquela máxima de que, por mais que se tente, nunca haverá resposta correta para uma pergunta errada. Aqui temos essa realidade. A indagação correta seria a seguinte: é socialmente justo uma parcela ínfima da população ter remunerações superiores a R$ 30.000,00 enquanto a maior parte dos brasileiros recebe somente salário mínimo? Nesse caso, a resposta é simples. É claramente injusto.
O Brasil, como demonstram diversas pesquisas, possui um dos piores índices de desigualdade social, com uma diferença abissal entre os profissionais com melhor e pior remuneração. Uma simples pesquisa na internet exporá os resultados. A razão de tal disparidade é usualmente apresentada como uma resultante de má-gestão pública, educação deficiente e até mesmo um modelo tributário regressivo. A questão é complexa e extrapola os objetivos desse breve artigo. Acredito, apenas, expor que, nesse ponto, todos tenham a mesma percepção.
Nessa realidade, como consequência – e não a causa – a cobertura previdenciária tende a refletir as mesmas disparidades. É evidente que uma pessoa, ao ter remunerações elevadas ao longo da vida, poderá possuir conjunto protetivo mais robusto e, com isso, assegurar prestações mais vantajosas. Esse "consequencialismo remuneratório" é típico do modelo protetivo de seguro social, como o adotado no Brasil. Sobre o tema, já discorri em profundidade no meu livro "A Previdência Social no Estado Contemporâneo".
Sendo assim, a culpa pela disparidade entre aposentadorias elevadas de servidores públicos e a massa de trabalhadores brasileiros não é da previdência, mas, em verdade, das deficiências do modelo econômico e político brasileiro, o qual tem sido incapaz de reduzir as desigualdades sociais. Após a derrocada da inflação e a criação de programas assistenciais, como o Bolsa-Família, pouco se fez para se mudar esse quadro. A previdência, em suma, somente reflete a desigualdade reinante.
Essa realidade, naturalmente, não é responsabilidade de servidores públicos de carreira. Não entendo por qual motivo também não se atacam os profissionais privados com remuneração elevada, por exemplo. Um executivo ou profissional liberal que receba os mesmos R$ 30.000,00, apesar de contribuir somente pelo teto do Regime Geral de Previdência Social – algo em torno de R$ 5.000,00 – poderá usar a quantia excedente da forma que bem entender, o que inclui planos privados de previdência, com diferimento de imposto de renda, aplicações em fundos variados ou bens, ou, ainda, consumir de imediato, caso julgue conveniente.
Servidores mais antigos, anteriores às reformas de 1998 e 2003, com remunerações acima do teto do RGPS, simplesmente não possuíam tal faculdade. Eram submetidos – e muitos ainda são – ao desconto integral de seus vencimentos, sem qualquer limitação, e, por consequência, poderiam receber a prestação previdenciária integral. Privilégio? Na minha opinião, trata-se mais de uma restrição de prerrogativas do que propriamente uma vantagem. Um trabalhador privado com remuneração elevada possui uma gama de opções para gerir seu patrimônio previdenciário que, simplesmente, inexistia para os servidores. Foram submetidos de forma compulsória a essa realidade contributiva e, agora, correm o risco de ter seu patrimônio previdenciário aviltado, pelo inadimplemento estatal das promessas não cumpridas.
O que fariam trabalhadores privados de remuneração elevada caso o governo Federal, no mesmíssimo contexto, confiscasse todas as contas de previdência complementar sob o argumento de combate à desigualdade e aos privilégios? Negar a aposentadoria integral a servidores que contribuem sobre a integralidade de seus vencimentos durante decênios é, analogicamente, o mesmo que confiscar previdências privadas e investimentos de pessoas bem remuneradas ao longo de suas vidas.
Podemos arguir que a comparação não é propriamente correta, pois os trabalhadores privados são submetidos aos riscos do mercado, coisa que servidores não possuem. Pessoalmente, por ter feito a transição do público para o privado, entendo a afirmativa, que é somente parcialmente correta. Todavia, temos de observar que servidores públicos, em grande parte, racionalmente optaram pela função pública justamente pela segurança laboral e remuneratória que fora ofertada. São pessoas que, não raramente, renunciaram a carreiras potencialmente venturosas na iniciativa privada para, no trade-ff clássico do risco versus ganho, optar por atividades com pouca margem de aprimoramento remuneratório ao longo de suas vidas profissionais.
É perfeitamente possível que a sociedade brasileira, em algum momento futuro, defina que servidores públicos, de quaisquer espécies e cargos, não possam receber mais de, por exemplo, R$ 5.000,00 de remuneração mensal. Iremos suportar as consequências da atividade pública desprovida de profissionais com melhor qualificação, pois a grande maioria migrará para a inciativa privada. Todavia, a opção é legítima. O que seguramente não é legítimo é qualificar servidores com anos de atividade como privilegiados e confiscar seus patrimônios previdenciários, em desrespeito às regras legais e constitucionais vigentes.

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